“Vontade de morrer
É uma das primeiras causas de morte em homens jovens nos países desenvolvidos e emergentes. Mata 26 brasileiros por dia. E ninguém quer falar no assunto.
No Brasil, a taxa de suicídio entre adolescentes e jovens aumentou pelo menos 30% nos últimos 25 anos. O crescimento é maior do que o da média da população, segundo o psiquiatra José Manoel Bertolote, autor de ‘O Suicídio e sua Prevenção’ (ed. Unesp, 142 págs., R$ 18).
A curva ascendente vai contra a tendência observada em países da Europa ocidental, nos Estados Unidos, na China e na Austrália. Nesses lugares, o número de jovens suicidas vem caindo, ao contrário do que acontece no Brasil, aponta um estudo da University College London publicado no periódico ‘Lancet’ no ano passado.”
Como a matéria diz, o assunto é tabu. E, por ser tabu, acabamos construindo mitos urbanos ao redor dele.
Um dos principais é que achamos que suicídio é crime.
Bem, do ponto de vista puramente prático, seria ilógico tentar punir alguém que se matou: ele está morto e não se processa ou pune um morto. Seria pura perda de tempo.
Mas podemos punir alguém que tentou se matar e fracassou?
Não! Aqui não é por conta da impossibilidade prática (afinal, o suicida ainda está vivo), mas por conta da impossibilidade legal: não é crime tentar tirar a própria vida.
Então por que a polícia prende o suicida que não se joga do parapeito?
Ela não o prende para puní-lo; ela o prende para protegê-lo de si mesmo.
O suicida quer tirar a própria vida. Nossa cultura entende isso como algo que apenas alguém com sérios problemas mentais ou emocionais faria. Logo, para evitar que essa pessoa tente se matar logo em seguida, a polícia o prende para entregá-lo às autoridades de saúde, para que elas possam olhar por seu bem estar até que ele possa voltar a cuidar de si mesmo.
Mas há outras três possibilidades de prisão relacionadas ao suicídio.
No ato de tentar matar-se, às vezes a pessoa acaba não só fracassando em sua tentativa, mas acaba matando ou ferindo outra pessoa, ou danificando propriedade alheia. E tudo isso é crime e aquela pessoa pode vir a responder criminalmente pelo dano aos direitos alheios. É o caso do suicida que se atira e acaba caindo e destruindo a propriedade alheia, ou o suicida que abre o gás, causa uma explosão no prédio no qual mora, mas não morre.
Mais ou menos o mesmo ocorre com quem acaba causando congestionamentos ao ficar ameaçando se matar: essa pessoa pode vir a responder pelo tumulto ou comoção que provocar. Por exemplo, Lei das Contravenções Penais pune quem “praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto” (art. 41).
Por fim, cometer suicídio não é crime, mas instigar, auxiliar ou induzir alguém a cometer suicídio é crime, se a pessoa de fato tentar se matar. É o caso das pessoas que fornecem a arma para que o suicida se mate ou das pessoas que se gritam para que o suicide se atire do alto do prédio. Aliás, esse é o mesmo crime cometido por quem pratica eutanásia.
Instigar, auxiliar ou induzir alguém ao suicídio é um crime contra a vida, e é julgado pelo tribunal do júri.